Ensinar, por Espíritos Diversos
Informações ao Movimento Espírita Brasileiro sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Recentemente, em 12 de junho de 2020, foi sancionada a Lei nº
14.010/2020, que institui Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Referida lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das
relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do
coronavírus (Covid-19) e altera diversas leis, dentre elas, a LGPD,
especificamente a vigência das sanções administrativas de que tratam os artigos
52 a 54, que passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS
Brasília – DF, 15 de março de 2020
Apresentação
A Assessoria Jurídica da Federação Espírita Brasileira (FEB), em conjunto com a
Assessoria Jurídica do Conselho Federativo Nacional (CFN), quando da edição da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018, que entrará em vigor
em 15 de julho de 2020, cujo objeto é a redução dos riscos relacionados ao
tratamento indevido e/ou abusivo de dados, realizou estudos para auxiliar as
instituições espíritas na adaptação de sua gestão de dados.
O resultado dos estudos, a seguir apresentado, é o conjunto de perguntas e
respostas sobre as principais vinculações da novel legislação com os dados
ordinariamente existentes nas instituições espíritas, trazendo, também, algumas
referências às instituições que possuem venda de livros e outros produtos
correlatos.
A Lei nº 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
estabelece normas rigorosas para a proteção dos dados pessoais, de inspiração no
Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, terá um impacto
na sociedade, criando um regramento para o uso de dados pessoais no Brasil,
tanto on-line quanto off-line, nos setores público e privado. A LGPD regulamenta
a forma pela qual as organizações passarão a utilizar, no Brasil, dados pessoais
enquanto informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Baixe o arquivo completo em: https://www.febnet.org.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/FEB-LGPD.pdf
8/8/2023 Notícia Anterior | Posterior
Datas Importantes do Espiritismo
NOVEMBRO
Dia 01 de 1890
Em 01de Novembro de 1890, a Federação Espírita Brasileira, através do
<<Reformador>>, dirige ao Sr. Ministro da Justiça uma longa defesa contra os
artigos 157 e158 do novo Código Penal, artigos que embaraçavam a prática do
Espíritismo.
Dia 01 de 1918
DESENCARNAÇÃO EURÍPEDES BARSANULFO
Dia 02 de 1951
DESENCARNAÇÃO LÍCIO GUEDES TRINDADE
Dia 03 de 1990
REALIZAÇÃO CONGRESSO MUNDIAL DE ESPIRITISMO, em Liége, Bélgica, presidido por
Rafael Gonzáles Molina
Dia 20 de 1889
20/11/1889 - Os jornais de Nova Iorque publicam uma declaração assinda por
Margarida Fox, na qual ela confessa que sua declaração anterior, contrária ao
Espíritismo, foi-lhe obtida com promessas de riqueza.