Judiciário decreta inconstitucionalidade das teses abortistas

Um dos juristas mais renomados do País, Hélio Bicudo é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Ex-vice-prefeito de São Paulo, ex-deputado federal e procurador de Justiça aposentado, ele conversou com a Folha Espírita sobre a decisão do TJ.

Folha Espírita – O que o senhor achou da decisão do Tribunal de Justiça que reconhece o direito do feto à vida?
Hélio Bicudo – A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o direito à vida do feto, nada mais é do que o acatamento, por parte do Poder Judiciário, das determinações de nosso ordenamento jurídico quando na Constituição, nos tratados subscritos e ratificados pelo Brasil e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, reconhece a vida como valor primordial, da qual dependem todos os demais direitos da pessoa humana. A Constituição de 88 estabelece em seu artigo 5º a inviolabilidade do direito à vida, abrindo, com essa afirmativa, o capítulo dos direitos e garantias individuais. Ora, como a vida surge na conjugação dos gametas masculino e feminino, sendo ela protegida desde esse instante, é óbvio que o feto, a partir da concepção, é um ser vivo protegido pela lei. É, aliás, o que diz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil e, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º, da nossa Constituição, parte das normas que descrevem os direitos fundamentais, quando, em seu artigo 4º, declara que o direito à vida está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção.

FE – Essa decisão reconhece a inconstitucionalidade das decisões que permitem o aborto?
Bicudo – As normas legais que possam favorecer a prática do aborto são, como se viu, inconstitucionais, de sorte que os juízes não podem delas conhecer porque se o fizerem estarão violando o texto constitucional. Considere-se que o Poder Legislativo não poderá conhecer de emenda que tenda a abolir os direitos e garantias individuais, a qual não será, sequer, objeto de deliberação (cf. art. 62, parágrafo 4º, IV). Sendo assim, como se dar ao juiz o poder de, fazendo tabula rasa do texto constitucional, reconhecer o direito ao aborto?

FE – O senhor considera essa decisão do maior e mais demandado Tribunal de Justiça do Brasil como histórica?
Bicudo – Trata-se, em verdade, de uma decisão histórica, da mais alta importância, porque na decisão sobre a vida o Tribunal de Justiça de São Paulo a reconhece desde o seu nascimento, quer dizer, desde o momento da concepção. Estão destarte afastados quaisquer dispositivos da lei ordinária que possam favorecer as teses abortistas. Sua importância e relevância devem ser reconhecidas, no momento em que essas teses inundam o Congresso Nacional, amparadas pelas correntes feministas mais agressivas. O Tribunal de Justiça de São Paulo está de parabéns.

“Ora, como a vida surge na conjugação dos gametas masculino e feminino, sendo ela protegida desde esse instante, é óbvio que o feto, a partir da concepção, é um ser vivo protegido pela lei”.


matéria publicada na Folha Espírita em fevereiro de 2007 - por Marcelo Freitas Nobre


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