Ensinar, por Espíritos Diversos
Judiciário decreta inconstitucionalidade das teses abortistas
Um dos juristas mais renomados do País, Hélio Bicudo é
presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos.
Ex-vice-prefeito de São Paulo, ex-deputado federal e procurador de Justiça aposentado, ele conversou com a Folha Espírita sobre a decisão do TJ.
Folha Espírita – O que o senhor achou da decisão do Tribunal de Justiça que reconhece o direito do feto à vida?
Hélio Bicudo – A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o direito à vida do feto, nada mais é do que o acatamento, por parte do Poder Judiciário, das determinações de nosso ordenamento jurídico quando na Constituição, nos tratados subscritos e ratificados pelo Brasil e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, reconhece a vida como valor primordial, da qual dependem todos os demais direitos da pessoa humana. A
Constituição de 88 estabelece em seu artigo 5º a inviolabilidade do direito à
vida, abrindo, com essa afirmativa, o capítulo dos direitos e garantias
individuais. Ora, como a vida surge na conjugação dos gametas masculino e
feminino, sendo ela protegida desde esse instante, é óbvio que o feto, a partir
da concepção, é um ser vivo protegido pela lei. É, aliás, o que diz a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil e, nos termos do artigo
5º, parágrafo 2º, da nossa Constituição, parte das normas que descrevem os
direitos fundamentais, quando, em seu artigo 4º, declara que o direito à vida
está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção.
FE – Essa decisão reconhece a inconstitucionalidade das decisões que permitem o
aborto?
Bicudo – As normas legais que possam favorecer a prática do aborto são, como se
viu, inconstitucionais, de sorte que os juízes não podem delas conhecer porque
se o fizerem estarão violando o texto constitucional. Considere-se que o Poder
Legislativo não poderá conhecer de emenda que tenda a abolir os direitos e
garantias individuais, a qual não será, sequer, objeto de deliberação (cf. art.
62, parágrafo 4º, IV). Sendo assim, como se dar ao juiz o poder de, fazendo
tabula rasa do texto constitucional, reconhecer o direito ao aborto?
FE – O senhor considera essa decisão do maior e mais demandado Tribunal de
Justiça do Brasil como histórica?
Bicudo – Trata-se, em verdade, de uma decisão histórica, da mais alta
importância, porque na decisão sobre a vida o Tribunal de Justiça de São Paulo a
reconhece desde o seu nascimento, quer dizer, desde o momento da concepção.
Estão destarte afastados quaisquer dispositivos da lei ordinária que possam
favorecer as teses abortistas. Sua importância e relevância devem ser
reconhecidas, no momento em que essas teses inundam o Congresso Nacional,
amparadas pelas correntes feministas mais agressivas. O Tribunal de Justiça de
São Paulo está de parabéns.
“Ora, como a vida surge na conjugação dos gametas masculino e feminino, sendo
ela protegida desde esse instante, é óbvio que o feto, a partir da concepção, é
um ser vivo protegido pela lei”.
matéria publicada na Folha Espírita em fevereiro de 2007 - por Marcelo Freitas Nobre
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Datas Importantes do Espiritismo
NOVEMBRO
Dia 01 de 1890
Em 01de Novembro de 1890, a Federação Espírita Brasileira, através do
<<Reformador>>, dirige ao Sr. Ministro da Justiça uma longa defesa contra os
artigos 157 e158 do novo Código Penal, artigos que embaraçavam a prática do
Espíritismo.
Dia 01 de 1918
DESENCARNAÇÃO EURÍPEDES BARSANULFO
Dia 02 de 1951
DESENCARNAÇÃO LÍCIO GUEDES TRINDADE
Dia 03 de 1990
REALIZAÇÃO CONGRESSO MUNDIAL DE ESPIRITISMO, em Liége, Bélgica, presidido por
Rafael Gonzáles Molina
Dia 20 de 1889
20/11/1889 - Os jornais de Nova Iorque publicam uma declaração assinda por
Margarida Fox, na qual ela confessa que sua declaração anterior, contrária ao
Espíritismo, foi-lhe obtida com promessas de riqueza.