Participe do Ato Público em Defesa da Vida

A vida humana é um direito natural anterior ao Estado, que o deve reconhecer como direito fundamental. Por isso, sua garantia é a consagração da própria democracia. Não se trata de direito constituído pelo Estado e, portanto, nenhum grupo social poderá decidir quando outros devem morrer. É ainda um direito inquestionável conforme preceitua o art. 5º da Constituição Federal e garantido desde a concepção de acordo com o art. 2º do Código Civil Brasileiro.

Os renomados embriologistas Moore e Persaud, há muito tem demonstrado que a vida se inicia com a união entre óvulo e espermatozóide, quando se constitui um patrimônio genético humano único com a potencialidade para trilhar a jornada zigoto – embrião – feto – bebê – criança – jovem – adulto – idoso. Se esta não for interrompida.

Sabemos que sete semanas após a concepção já existe a presença de endorfinas circulantes no organismo do embrião, indicando que os sistemas endócrino e imunológico – que constituem partes vitais de um sistema de intercomunicação – estão se desenvolvendo e funcionando mais rapidamente que o cérebro. A primeira indicação de um sistema visual aparece depois de um mês de gestação e, ao final do primeiro trimestre, os olhos do bebê têm todos os componentes essências.

A arquitetura básica para a percepção através do tato está bem formada na décima quinta semana de gestação e com 22 a 24 semanas, observou-se que os fetos respondem a estímulos sonoros inaudíveis às suas mães.

Inúmeros cientistas vêm estudando o psiquismo fetal, a forma como o feto reage a diversos estímulos (emoções maternas, intervenções orgânicas, etc...) com poucas semanas de vida e como estes registros podem interferir no comportamento da criança e mesmo no futuro adulto.

Apesar de tantas evidências sobre a manifestação da vida humana ainda dentro do útero, muitos grupos têm um forte interesse na promoção do homicídio fetal.

Recentemente em Portugal, o referendo pela legalização do aborto obteve 58% dos votos a favor, porém graças à abstenção de 56% dos eleitores, esta decisão foi impugnada. Mesmo assim o Primeiro – ministro José Sócrates anunciou que seu partido apresentará um projeto de lei para a legalização desta prática.

No Brasil, na última votação da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em 2006, por apenas um voto, não foi aprovado Projeto de Lei 1135/91, que juntamente com seu substitutivo legaliza o aborto até o 9º mês da gravidez. Certamente este assunto voltará a ser discutido no ano de 2007.

Se a sociedade civil se omitir neste momento, o projeto de lei será, indubitavelmente, aprovado, portanto iniciou-se um movimento de cidadania, suprapartidário e ecumênico, que luta pelo direito à vida desde a concepção.

O Movimento Nacional em Defesa da Vida, através de seu Comitê Estadual (SP) estará realizando no dia 24 de março de 2007, sábado, às 10h30, na Praça da Sé, em São Paulo, um ATO PÚBLICO EM DEFESA DA VIDA, com o intuito de promover uma mobilização da sociedade brasileira, para que possa firmar o seu posicionamento contrário à legalização do aborto.

Contamos com a sua divulgação e presença !!

Fonte: Ame-Br


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Datas Importantes do Espiritismo

NOVEMBRO

Dia 01 de 1890
Em 01de Novembro de 1890, a Federação Espírita Brasileira, através do <<Reformador>>, dirige ao Sr. Ministro da Justiça uma longa defesa contra os artigos 157 e158 do novo Código Penal, artigos que embaraçavam a prática do Espíritismo.
Dia 01 de 1918
DESENCARNAÇÃO EURÍPEDES BARSANULFO
Dia 02 de 1951
DESENCARNAÇÃO LÍCIO GUEDES TRINDADE
Dia 03 de 1990
REALIZAÇÃO CONGRESSO MUNDIAL DE ESPIRITISMO, em Liége, Bélgica, presidido por Rafael Gonzáles Molina
Dia 20 de 1889
20/11/1889 - Os jornais de Nova Iorque publicam uma declaração assinda por Margarida Fox, na qual ela confessa que sua declaração anterior, contrária ao Espíritismo, foi-lhe obtida com promessas de riqueza.

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