Ensinar, por Espíritos Diversos
Aborto – silêncio e rito sumário
Em pouco mais de dois meses, sob a proteção de um gritante
silêncio, foi aprovado um projeto que abre as portas para a ampliação do aborto
no Brasil. Segundo informação do jornal interno da Câmara dos Deputados, a
iniciativa partiu do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Em reunião com o
deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, em fevereiro, Padilha
pediu que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado no plenário
da Casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999 – que trata do
atendimento prioritário nos hospitais às mulheres vítimas de violência.
Como resultado do acordo entre o ministro da Saúde e o presidente da Câmara, o
deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoino (PT-SP) e líder da
bancada petista, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Na
ausência por motivo de viagem de Henrique Alves, a presidência da Câmara foi
assumida pelo deputado André Vargas, secretário nacional de Comunicação do PT. O
regime de urgência foi, então, aprovado por uma reunião de líderes das bancadas
dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado,
apresentado ao plenário da Casa e aprovado em 5 de março. Três dias depois foi
encaminhado para ser apreciado pelo Senado. Velocidade incomum para os padrões
parlamentares.
No dia 10 de abril, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara
3/2013, ou PLC 3/2013, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do
Senado, após leitura de relatório favorável da senadora Ana Rita, do PT do
Espírito Santo. Em 19 de junho, depois de relatório favorável da senadora Angela
Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado pela Comissão de
Assuntos Sociais do Senado. Finalmente, no dia 4 de julho, sem que houvesse sido
apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado no plenário do
Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser
sancionado.
Estrategicamente, o texto evita mencionar a palavra aborto, mas abre atalhos
para a sua ampla ampliação. O projeto, na sua formulação conceitual e na sua
tramitação política, foi conduzido com muita esperteza, mas também com notável
autoritarismo. Um tema sensível foi conduzido de costas para a sociedade.
Vamos analisar o texto, amigo leitor. O artigo 1.º diz que os hospitais – todos
os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção – “devem oferecer
atendimento emergencial e integral decorrentes de violência sexual, e o
encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”.
Atendimento emergencial significa que ele deve ser realizado imediatamente após
o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. Foram postos no
mesmo pacote o aborto terapêutico e o aborto por estupro.
Atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que, por
conseguinte, subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida
deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social
aos quais a vítima deve ser encaminhada, e que não eram mencionados no projeto
original, são justamente os que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto
ditos legais.
É todo um jogo malandro de palavras que conduz a um objetivo bem determinado:
escancarar janelas para o aborto no Brasil. Portanto, uma vez o projeto
sancionado, todos os hospitais do País serão obrigados a encaminhar as vítimas
de violência sexual à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade
da objeção de consciência.
O artigo 2.º define que, para efeitos dessa lei, “violência sexual é qualquer
forma de atividade sexual não consentida”. A expressão “tratamento do impacto da
agressão sofrida”, constante do artigo 1.º do texto original, foi suprimida e
substituída por “agravos decorrentes de violência sexual”, para deixar claro que
a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável
num exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum
procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida – e
o consentimento é uma disposição interna da vítima -, bastará a afirmação da
mulher de que não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada,
para efeitos legais, vítima de violência e, se estiver grávida, possa exigir um
aborto ou o encaminhamento para o aborto por qualquer hospital.
O inciso 4.º do artigo 3.º menciona ainda, como obrigação de todos os hospitais,
em casos de relação sexual não consentida, a “profilaxia da gravidez”. A
expressão é nova. Foi estrategicamente plantada nesse projeto de lei. Terá de
ser regulamentado ou interpretado.
O projeto, que tramitou com velocidade surpreendente e sob um silêncio
antidemocrático, configura uma violência. O brasileiro é a favor da vida. Não se
trata apenas de uma opinião, mas de fato medido em reiteradas pesquisas. A
defesa da vida, da liberdade e dos direitos das minorias, tão duramente
conquistados, compõem o mosaico da nossa cidadania.
A presidente Dilma Rousseff, em 2010, empenhou sua palavra ao rejeitar qualquer
iniciativa do seu governo em favor da legalização do aborto. Compete-lhe, agora,
vetar o projeto e, sobretudo, garantir a objeção de consciência do médico e da
instituição hospitalar. É o mínimo.
As passeatas mostram o nascimento de um novo Brasil. Os cidadãos exigem
transparência dos seus governantes e liberdade para manifestar seus pontos de
vista. E o que está em jogo não é coisa pouca. É a preservação de um valor
fundamental: o direito à vida.
CARLOS ALBERTO DI FRANCO É DOUTOR EM COMUNICAÇÃO PELA UNIVERSIDADE DE NAVARRA E
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DO INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS
SOCIAIS (IICS). E-MAIL: DIFRANCO@IICS.ORG.BR
Fonte: FEB
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23/7/2013 Notícia Anterior | Posterior
Datas Importantes do Espiritismo
NOVEMBRO
Dia 01 de 1890
Em 01de Novembro de 1890, a Federação Espírita Brasileira, através do
<<Reformador>>, dirige ao Sr. Ministro da Justiça uma longa defesa contra os
artigos 157 e158 do novo Código Penal, artigos que embaraçavam a prática do
Espíritismo.
Dia 01 de 1918
DESENCARNAÇÃO EURÍPEDES BARSANULFO
Dia 02 de 1951
DESENCARNAÇÃO LÍCIO GUEDES TRINDADE
Dia 03 de 1990
REALIZAÇÃO CONGRESSO MUNDIAL DE ESPIRITISMO, em Liége, Bélgica, presidido por
Rafael Gonzáles Molina
Dia 20 de 1889
20/11/1889 - Os jornais de Nova Iorque publicam uma declaração assinda por
Margarida Fox, na qual ela confessa que sua declaração anterior, contrária ao
Espíritismo, foi-lhe obtida com promessas de riqueza.