
Pequeninos, Mas Úteis, por Emmanuel
Há uma obrigação Tributária que muitas instituições espíritas desconhecem: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. A exigência da apresentação semestral dessa Declaração vem referida na Instrução Normativa SRF nº. 695, de 14.12.06, alterada pela de nº. 730, de 22.03.2007, e pela de nº. 786, de 19.11.2007.
O Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro – CEERJ entregou aos representantes das Federativas presentes na reunião do Conselho Federativo Nacional – CFN, realizada nos dias 7, 8 e 9 de novembro passado, material explicativo da conveniência de todas as instituições espíritas - pessoas jurídicas sem fins lucrativos-, apresentarem, até 31 de dezembro de 2008, as referidas Declarações, cuja exigência existe desde janeiro de 2006, uma para cada semestre. A multa é de R$ 500,00 pela não apresentação de cada DCTF, tenha ou não havido recolhimento de algum dos tributos federais indicados no art. 8º da IN/SRF nº. 786/2007 nos períodos correspondentes.
A mensagem do CEERJ noticia que várias instituições estão sendo cobradas pelo não cumprimento daquela exigência e que, se essa obrigação for cumprida até 31.12.08, a multa será reduzida a 10%, ou seja, para R$ 50,00 para cada Declaração. A redução da multa a 10% está autorizada pelo art. 30, da Lei nº. 11.727, de 23.06.2008. Essas normas legais podem ser encontradas em pesquisa pela Internet.
A fim de evitar a cobrança, pelo total, das multas (5xR0,00=R$ 2.500,00, de janeiro de 2006 a junho de 2008: 5 semestres) pela não apresentação da DCTF nas épocas oportunas, o preenchimento delas, embora em atraso, e entregues até 31.12.08, reduzirá aquele valor para R$ 250,00, ou seja, apenas 10% daquele total.
As instituições espíritas devem, então, com base no artigo 30, da Lei nº. 11.727, de 23.06.2008, procurar seus Contadores para o correto preenchimento das Declarações, cujo programa com as instruções está na Instrução Normativa nº. 870, de 19 de agosto de 2008, ou dirigir-se ao órgão local da Receita Federal, onde receberão as informações e orientações necessárias para cumprir essa obrigação tributária até 31.12.2008, efetivando, necessariamente, o pagamento das multas até essa data.
Fonte: http://www.febnet.org.br/noticias/content,,1,3856.html
Dia 01 de 1885
Nasce Hildebrando César de Souza Araújo, em Imbituva, Paraná. Desencarna a 15 de
setembro de 1948.
Dia 01 de 1961
Fundada a Creche Josefina Rocha, Departamento da Federação Espírita do Paraná.
Atual denominação Centro de Educação Infantil Josefina Rocha.
Dia 02 de 1926
Nasce em Pedreiras, MA, o trabalhador espírita Antenor de Lima Costa. Desencarna
em Guarulhos, SP, em 1989.
Dia 02 de 1978
Em Lisboa, Portugal, desencarna José Francisco Cabrita, da Federação Espírita
Portuguesa. Nasce na Vila de Lagos, Algarve, Portugal, em 16 de setembro de
1892.
Dia 02 de 1990
Primeira palestra de Divaldo Pereira Franco, na República Checa, em Praga.
Dia 02 de 1997
Divaldo Pereira Franco recebe o título de cidadão honorário de São Bernardo do
Campo, São Paulo.
Dia 03 de 1925
Em Juvisy, França, desencarna o médium, astrônomo, escritor e pesquisador
espírita Camille Flammarion. Nasce em Montigny-le-Roy, Alto Marne, França, em 26
de fevereiro de 1842.
Dia 03 de 1987
Primeira entrevista de Divaldo Pereira Franco à cadeia de rádio Voz da América,
em Washington, EUA.
Dia 03 de 1993
Primeira palestra de Divaldo Pereira Franco na ONU, Departamento de Viena,
Áustria.
Dia 03 de 1993
Primeira palestra de... Saiba mais...