Preservação dos Princípios Doutrinários na Prática Espírita
“É indispensável manter o Espiritismo, qual foi entregue pelos Mensageiros
Divinos a Allan Kardec, sem compromissos políticos, sem profissionalismo
religioso, sem personalismos deprimentes, sem pruridos de conquista a poderes terrestres transitórios”. Bezerra de Menezes (Mensagem “Unificação”, psicografia de Francisco Cândido Xavier – Reformador, agosto 2001)
Considerando que as idéias espíritas, tais como reencarnação, imortalidade, comunicação com os Espíritos e vida após a morte, têm sido alvo de interesse geral, propiciando à mídia a divulgação de filmes, teatro, livros e notícias de fatos ocorridos, que mostram, cada vez mais, a certeza dessas verdades que a Doutrina Espírita revela há 150 anos;
Considerando que essa promoção é perfeitamente compatível com os propósitos do
Movimento Espírita que é o de colocar ao alcance e a serviços de todos a
mensagem consoladora e esclarecedora da Doutrina Espírita, dando sentido à vida
e trazendo respostas às inquietações de muitos seres humanos com tendência ao
suicídio, à violência, ao uso das drogas e à desagregação familiar;
Considerando que, com a divulgação feita pela mídia, independentemente da ação
do Movimento Espírita, é natural que um número cada vez maior de pessoas procure
os núcleos espíritas, interessado em aprofundar-se no conhecimento dos ensinos
doutrinários e em receber a assistência, o esclarecimento e a orientação de que
necessita, bem como preparar-se para o trabalho voluntário, na assistência e
promoção social, no atendimento aos que necessitam de amparo espiritual e em
outras atividades;
Considerando que esta circunstância oferece ao trabalhador espírita a
oportunidade de intensificar o desenvolvimento de suas tarefas voltadas ao
estudo, à difusão e à prática do Espiritismo, consciente de que a convicção do
ser humano quanto à sua condição de Espírito imortal é fundamental para ajudá-lo
a atravessar esta fase de transição em que nos encontramos, quando se prepara a
Humanidade para ascender à condição de mundo de regeneração;
Considerando que o Centro Espírita continua a ser o núcleo básico da difusão
espírita, propiciando espaço para todas as atividades de atendimento e de estudo
aos interessados em receber os benefícios da Doutrina Espírita, tal como foi
revelada pelos Espíritos Superiores a Allan Kardec e nas obras que, seguindo
suas diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias,
O CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL, EM SUA REUNIÃO DE 10 A 12 DE NOVEMBRO DE 2006,
RECOMENDA:
1 – que os dirigentes e trabalhadores espíritas intensifiquem os seus esforços
no sentido de colocar a Doutrina Espírita ao alcance e a serviços de todos os
homens, divulgando os seus ensinos com o propósito de esclarecer fraternalmente,
sem impor e sem pretender converter a quem quer que seja;
2 – que procuremos aprimorar, ampliar e multiplicar os núcleos espíritas,
utilizando toda a sua potencialidade no atendimento às necessidades de
assistência, de conhecimento, de estudo e de orientação que os seres humanos
apresentam;
3 – que no desenvolvimento da tarefa de estudo, difusão e prática da Doutrina
Espírita:
3.1 – estudemos constantemente a Doutrina Espírita, não só para o nosso próprio
aprimoramento, como também, para manter o trabalho doutrinário dentro dos
princípios espíritas, sem as influências nocivas de interpretações pessoais
distorcidas;
3.2 – trabalhemos juntos e unamos os nossos esforços, impondo silêncio aos
nossos ciúmes e às nossas discórdias, para não prejudicar e nem retardar a
execução do trabalho, em qualquer área de atividade em que nos encontremos;
3.3 – mantenhamos o Espiritismo com a pureza doutrinária própria do Cristianismo
nascente, sem incorporar à sua prática qualquer forma de ritual, de sacramento
ou de idolatria, incompatível com os seus princípios. É lícito, justo e
conveniente orarmos em benefício de alguém que nasce, de um casal que assume
compromissos matrimoniais ou de alguém que retorna à vida espiritual. Não é
lícito, todavia, sacramentarmos esses gestos, chamando-os de “batizado
espírita”, “casamento espírita” ou “funeral espírita”, mesmo quando se
apresentam sob aparente legalidade. As instituições que se classificam como
espíritas, têm o dever decorrente de pautar a sua prática dentro dos princípios
contidos nas obras básicas de Allan Kardec, que constituem a Codificação
Espírita, e tem o direito constitucional de preservar a sua autonomia e
liberdade de ação na execução desses princípios. O Espiritismo não tem
sacerdotes e nas atividades verdadeiramente espíritas a ninguém é dado o direito
de consagrar atos ou fazer concessões, seja em nome de Deus, de Jesus, dos
Espíritos Superiores ou da própria Doutrina Espírita;
3.4 – colaboremos com os órgãos públicos e com a sociedade em geral, em todas as
suas ações marcadas pelos propósitos de solidariedade e de fraternidade, visando
a assistência e a promoção material, social e espiritual do ser humano,
preservando e praticando, todavia, a integridade dos princípios e objetivos
doutrinários espíritas que caracterizam a instituição;
3.5 – relacionemo-nos com os representantes e seguidores de todos os segmentos
religiosos, procurando construir a base de um convívio salutar, marcado pelo
respeito recíproco e pela fraternidade, base fundamental para a construção de
uma sociedade em que a multiplicidade de convicções sociais, filosóficas ou
religiosas não seja impedimento para a coexistência fraterna.
Com isto estaremos vivenciando e preservando plenamente os princípios da
Doutrina Espírita.
Conselho Federativo Nacional – www.use-sp.com.br
CFN